faturação eletrónica nos contratos públicos, conheça prazos e soluções

Foi adiada para 01 de janeiro de 2023 a obrigatoriedade de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos. Agora, todas as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes têm mais tempo para atualizar os seus sistemas.

Esta medida é assumida como processo de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita que permitirá reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantir maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.

Para dar consequência a este desígnio nacional, o Governo estabeleceu uma adoção gradual da faturação eletrónica de modo a que os vários intervenientes, nomeadamente, as micro, pequenas e médias empresas, para que possam garantir a correta gestão da mudança relativamente a este processo.

O impacto deste decreto-Lei para os fornecedores de entidades públicas

Atualmente, está em curso uma transição para a faturação eletrónica no Estado Português, sendo já obrigatória para alguns tipos de entidades.

Nota: A determinação dos prazos, foi alterada pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, no âmbito das medidas excecionais aprovadas no contexto de pandemia da doença COVID-19. 

De acordo com os novos prazos, os fornecedores da Administração Pública (cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, a partir de:

– 01 de janeiro de 2021 – para as grandes empresas;

– 31 de dezembro de 2022 – para as micro, pequenas e médias empresas, assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

 

O impacto deste decreto-Lei para as entidades públicas

Já no que diz respeito à adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte das entidades públicas para poderem receber e processar faturas eletrónicas foram definidos dois prazos de implementação:

– Os serviços da Administração direta do Estado e os institutos públicos estão obrigados a receber e a enviar faturas eletrónicas, através de plataforma fornecido pela a ESPAP, desde o dia 18 de abril de 2019.

–  As restantes entidades públicas estão obrigadas a receber e enviar faturas eletrónicas desde 18 de abril de 2020, tendo estas entidades autonomia para escolha da plataforma de faturação eletrónica. De referir que estão dentro deste âmbito as Regiões Autónomas, as autarquias locais (incluindo Juntas de Freguesia), as entidades administrativas independentes, o Banco de Portugal, as fundações e associações públicas, etc.

Em suma, esta norma não só torna inquestionável a obrigatoriedade da adoção da faturação eletrónica, como as inúmeras vantagens que esta preconiza, pelo que todos os intervenientes devem preparar-se, o quanto antes, para usufruto imediato dos benefícios desta transformação digital.

 

Faturação eletrónica para os contratos públicos disponível nas soluções YET

Se é fornecedor do Estado ou uma entidade pública e necessita de uma solução de faturação eletrónica, temos disponíveis as ferramentas de que necessita para cumprir a legislação. Aliás, esse é sempre o nosso compromisso – auxiliar as empresas no cumprimento simples, atempado e contínuo das suas obrigações fiscais.

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