O que é o EDI e quais as suas vantagens para as empresas?

O EDI já não é uma novidade no âmbito de grandes empresas, mas, com a introdução da faturação eletrónica no setor público e consequente obrigatoriedade o seu uso, ganhou um novo destaque.

A verdade é que, pelas suas características, o EDI traz muitas vantagens para as empresas a nível de recursos, tempo e não só. Neste artigo explicamos quais.

 

O que é o EDI?

O EDI, sigla para Electronic Data Interchange ou, traduzido, Intercâmbio Eletrónico de Dados, é, de forma resumida, uma tecnologia de transmissão de dados que permite transferir e importar digitalmente dados de documentos entre entidades.

Com o EDI, os dados são gerados seguindo um formato estruturado, como o XML, o CIUS-PT ou o UBL2.1, com sintaxe e parâmetros próprios de comum leitura entre plataformas, que permitem que a informação gerada num dispositivo, como uma fatura ou outro documento de relevância fiscal, seja recebida e importada de maneira correta e automaticamente noutro dispositivo.

Devido à sua fiabilidade, o EDI é um dos procedimentos permitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para a utilização da faturação eletrónica entre empresas privadas previstos no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, e é requisito obrigatório para a faturação eletrónica por parte dos fornecedores do setor público.

 

Para que serve o EDI?

Tradicionalmente, cada produtor de software usa linguagens de programação diferentes e estruturas próprias. O que quer isto dizer? Que, mesmo que tenham obrigatoriamente de incluir certos requisitos impostos pela AT para poderem ser certificados e usados, como no caso do software de faturação, cada empresa acaba por usar o seu próprio sistema de dados.

Tal implica que, sendo determinado documento exportado de um programa e transformado em PDF, por exemplo, a sua transmissão por via digital é possível, mas a sua transferência automatizada para outro software não, devido à inexistência de uma estrutura de parâmetros comum.

O EDI, como referido, vem trazer um formato estruturado e parametrizado, de acordo e em cumprimento com a legislação e requisitos aplicáveis, que permite essa estrutura comum e a transferência de dados entre empresas, sendo integrada automaticamente no sistema do destino, com muito pouca interferência humana.

 

EDI e faturação eletrónica nos contratos públicos

A alteração do Código dos Contratos Públicos (CCP) para prever a implementação da faturação eletrónica no setor público começou em 2017, com o Decreto-Lei n.º 111-B/2017, que transpôs a Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014. Foi, depois, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2018, que definiu os prazos de adoção consoante os tipos e as dimensões das empresas.

Devido aos constrangimentos provocados pela pandemia da Covid-19, os prazos de adoção foram sofrendo sucessivos adiamentos, o último dos quais pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro. Assim, vigoram os seguintes prazos para as empresas começarem a ter de emitir faturas eletrónicas para o setor público:

  • a partir de 1 de janeiro de 2021 para as grandes empresas;
  • a partir de 31 de dezembro 2024 para as micro, pequenas e médias empresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Nota:  A proposta de Lei nº109/XV/2ª (GOV), artigo 182ºA, de 14 de novembro de 2023, veio determinar a aceitação de faturas enviadas em formato PDF até 31 de dezembro de 2024 e a Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos obrigatória apenas a partir de 1 de janeiro de 2025.

A responsabilidade de coordenação e implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos é da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.), que instituiu o modelo de dados semânticos CIUS-PT como norma para a faturação eletrónica no setor público, sendo também admitidos documentos no formato estruturado XML.

 

EDI e faturação eletrónica nas empresas

Na sequência da digitalização das faturas no e para com o setor público, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, veio instituir regras que permitem a existência de faturas eletrónicas entre o setor privado.

Apesar de, de forma informal, as empresas já terem o hábito de enviar faturas no formato digital, em PDF, por exemplo, foram formalizadas regras para a emissão desses documentos para garantir que estas faturas têm uma validade e fidedignidade equivalentes às faturas em papel.

Assim, para garantir a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos fiscais, deve ser adotado um dos seguintes procedimentos:

– aposição de uma assinatura eletrónica qualificada;
– utilização de um sistema de intercâmbio eletrónico de dados (EDI), desde que as entidades outorguem um “Acordo-tipo EDI europeu”, que contém as disposições jurídicas a considerar aquando da utilização da EDI pelas empresas no espaço europeu.

 

Vantagens do EDI para as empresas

A adoção do EDI – e, por sua vez, a uniformização da faturação eletrónica – traz diversas vantagens para as empresas, nomeadamente:

 

Simplificação e automatização dos processos

Com a estandardização do formato de transmissão de dados, é possível também integrá-los diretamente nos sistemas de gestão (ERP). Além disso, é possível enviar os dados para outros sistemas de faturação sem complicações, visto que todos terão necessariamente de cumprir com as mesmas normas e requisitos. Consequentemente, conseguirá automatizar processos, como a integração dos dados no ERP, e simplificar as trocas de informação com outros sistemas.

 

Menores custos de processamento

Parte inerente à digitalização dos documentos, a adoção do EDI permite, também, reduzir nos custos de processamento e administrativos, incluindo na impressão de documentos, gastos de papel e outros relacionados.

 

Maior confiança e menor risco de fraude ou evasão

Com o EDI, tem a garantia que a informação não se perde, que vem de fonte fidedigna e que a informação está correta, trazendo uma segurança adicional.

 

Redução dos tempos e maior agilidade

Com a simplicidade de intercâmbio de dados do EDI e a agilidade da faturação eletrónica, o processo de faturação demora muito menos tempo. Isto permite acelerar os pagamentos, já que o envio fica mais imediato e as faturas são mais fáceis de seguir e introduzir na contabilidade.

 

Faturação mais amiga do ambiente

A redução do uso de papel não é só vantajosa pela diminuição dos custos; é, também, mais amiga do ambiente. Por outro lado, a sustentabilidade empresarial traz as suas próprias vantagens às empresas e é igualmente uma preocupação para o setor público. Com o EDI e a faturação eletrónica, diminui-se o desperdício e protege-se mais o ambiente.

 

Integre o EDI e a faturação eletrónica na sua empresa de forma fácil

Desmaterializar a faturação com toda a segurança é agora mais fácil graças à plataforma de faturação eletrónica da Cegid Yet. Esta plataforma tem soluções para todas as necessidades, desde resposta a clientes e fornecedores até ao setor público, com um histórico de casos de sucesso para cada situação e perfeitamente adaptado ao código dos contratos públicos.

Artigos Relacionados

Top