Faturação Eletrónica em Portugal: quais são os prazos para implementação?

A saga da Faturação Eletrónica em Portugal começou em 2014 com a definição do desígnio europeu que contempla a obrigatoriedade de adesão à faturação eletrónica nas trocas comerciais entre empresas e Governos a ser implementada. Desígnio este que tem vindo a ser sucessivamente adiado no nosso país.

O (longo) caminho da implementação obrigatória da faturação eletrónica em Portugal

Vamos por partes: antes de esclarecer os prazos para implementação obrigatória da faturação eletrónica, importa traçar o caminho que levou a estes sucessivos adiamentos.

Tudo começou em 31 de agosto de 2017.

Foi publicado em Portugal, por transcrição de uma Diretiva Comunitária, a primeira abordagem legislativa que impunha a adesão obrigatória da faturação eletrónica em Portugal até 31 de dezembro de 2018, dos diversos intervenientes no processo de fornecimento ao Estado, alterando o Código da Contratação Pública. Contudo, quando faltavam apenas três dias para entrar em vigor, surge uma alteração dos prazos que veio estratificar os contraentes em dois tipos:

1. Organismos do Estado e Institutos Públicos e
2. Outros

Esta alteração veio atribuir-lhes diferentes prazos de implementação interrompidos por um ano: 18 de abril de 2019 para o primeiro grupo e 18 de abril de 2020 para o segundo. 

Já no que toca aos fornecedores daquelas entidades, estes estariam obrigados a entrar no processo de faturação eletrónica até 17 de abril de 2020, no caso das grandes empresas, e até 31 de dezembro de 2020, caso fossem pequenos ou médios fornecedores.

Março de 2020.

É nesta data que são detetados os primeiros casos de COVID-19 em Portugal. O país para perante uma pandemia mundial e, a 7 de abril, é decidida uma nova alteração legislativa, que atira as obrigações dos fornecedores sobre a emissão de faturas eletrónicas para 1 de janeiro de 2021 – para grandes empresas –, 1 de julho – para PME – e 1 de janeiro de 2022 – para microempresas.

27 de novembro 2021.

Chega um novo adiamento, que dita que PME e micro empresas assumam a obrigatoriedade de faturação eletrónica até 1 de julho de 2022. Mas a 28 de junho do presente ano o legislador flexibiliza novamente o prazo até 31 de dezembro deste ano.

Perante tanta alteração, a obrigatoriedade de adesão à faturação eletrónica em Portugal nas trocas comerciais entre empresas e Governo resiste à passagem do tempo sobre uma névoa cada vez mais densa, que levanta dúvidas e indefinições por todo o mercado.

Eis algumas questões: 

• Uma vez que neste momento existe uma “semi-obrigação” vigente, em que penalidades poderão incorrer os organismos públicos que ainda não estão preparados para a receção de faturas por via eletrónica?

• Os fornecedores do Estado considerados Grandes Empresas que não emitam faturas eletrónicas nas situações em que são obrigados a tal, que riscos correm ou em que penalidades poderão incorrer?

• Com todas estas alterações, estarão os cocontratantes sensibilizados e motivados para tais atividades?

• A preocupação na aceleração de prazos de conferência e pagamento deveria ser exclusiva destes? Não deveria ser uma preocupação de todos os envolvidos? É uma preocupação apenas indexada à faturação eletrónica em Portugal?

Faturas em PDF e Assinatura Digital Qualificada: prazos e adiamentos

Na faturação eletrónica mais “generalizada” – vulgo o simples PDF com a fatura estampada que nos chega por email – também temos já diversos episódios de adiamento.

A possibilidade de se recorrer à aposição de um selo eletrónico qualificado, para conferir a uma fatura em PDF a validade enquanto fatura eletrónica, seria a mais vantajosa opção para as empresas, pelas mais-valias que esta vertente poderia trazer em termos de simplicidade de implementação. No entanto, face à necessidade de ter emitido um certificado digital, deparamo-nos com um processo burocrático para a emissão do mesmo. Algo que se torna pesado para quem não tem ainda vulgarizada a prática de utilização do cartão de cidadão, com vista à assinatura de contratos.

Importa ainda sublinhar onde começamos e onde estamos atualmente, em termos de obrigatoriedade desta abordagem de faturação eletrónica: a data de intenção inicial fixava-se a 1 de janeiro de 2020 e prolongou-se agora até 1 de janeiro de 2023. Três anos.

Faturação eletrónica em Portugal: o ponto de situação atual

Entretanto a faturação eletrónica tem-se alastrado também a outras relações contratuais. Foi divulgado no passado dia 19 de julho o novo Simplex 2022, dando conta da intenção de execução de 48 medidas, uma delas relacionada com a faturação eletrónica em Portugal. Assim, até final do ano, vai estar disponível a medida “Fatura sem papel”, que permite enviar faturas eletrónicas aos cidadãos e empresas a partir do programa de faturação, por correio eletrónico, por opção do contribuinte, substituindo a versão física da mesma.

O final do ano traz uma forte expectativa de que finalmente poderemos ter a materialização do que há muitos anos perseguimos, dotando o nosso tecido empresarial e os organismos públicos de mais mecanismos que permitam a sua modernização e contribuindo para um processo de faturação mais transparente e mais limpo em termos ambientais.

Mas uma vez que a luz ao fundo do túnel nos tem sido apagada por tantas vezes, a dúvida paira no ar: Faturação Eletrónica em Portugal, será que é desta ou a ver vamos?

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