assinatura digital qualificada, saiba como responder à obrigatoriedade

Assinatura Digital Qualificada adiada até 31 de dezembro de 2024

A partir de 31 de dezembro de 2024, todas as faturas em PDF enviadas por via eletrónica têm de passar a conter uma assinatura digital qualificada para serem consideradas legais. A sua empresa já está preparada?

Desde 2019 que os requisitos técnicos associados à faturação eletrónica estão regulamentados através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, porém a sua entrada em vigor tem sido sucessivamente adiada.

Nota: À data de publicação deste artigo, o Despacho n.º 72/2021-XXII referia que as faturas em PDF seriam aceites até 30 de junho 2021. Mais tarde, o Despacho n.º 133/2021-XXII adiou esta implementação até 30 de setembro de 2021. Depois, com a publicação do Despacho n.º 260/2021-XXII, veio determinar que esse prazo se iria estender até 31 de dezembro 2021. Mais tarde, o Despacho n. 351/2021-XXII adiou esta implementação até 30 de junho de 2022. Mais tarde, o Despacho n. 49/2022 XXIII, determinou que até 31 de dezembro de 2022, seriam aceites as faturas PDF como faturas eletrónicas. Entretanto, um novo despacho determinou que apenas a partir de janeiro de 2024 passaria a ser obrigatória a implementação da assinatura digital qualificada ans Faturas em PDF. Contudo, a proposta de Lei nº109/XV/2ª (GOV), artigo 182ºA, de 14 de novembro de 2023, veio determinar a aceitação de faturas enviadas em formato PDF até 31 de dezembro de 2024.

 

Assinatura digital qualificada: O que é e como funciona?

Trata-se de uma assinatura digital ou uma assinatura eletrónica qualificada que apenas pode ser emitida por uma entidade credenciada para o efeito. Esta assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão do documento, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nesse documento.

No fundo, uma fatura torna-se eletrónica a partir do momento em que tem incorporada uma assinatura eletrónica qualificada. Para este efeito, os documentos em formato eletrónico devem ser assinados de forma qualificada, através de um selo eletrónico ou assinatura digital qualificada.

Qual a diferença entre a Assinatura Eletrónica ou Assinatura Digital?

Na prática, não há qualquer diferença entre as duas. O termo oficial utilizado pelo Governo é “assinatura eletrónica qualificada”, contudo, de forma a distinguir esta assinatura da faturação eletrónica, tem sido mais utilizado o termo “assinatura digital qualificada”.

Qual a diferença entre a Assinatura Qualificada e o Selo Qualificado?

A assinatura digital contém informação da pessoa que está a assinar e, o selo eletrónico apenas contém informação encriptada que irá identificar a empresa. Contudo, ambos os mecanismos cumprem o mesmo objetivo: a autenticação.

Que documentos devem ser assinados?

A lei aplica-se às faturas em formato PDF enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.

A sua empresa está abrangida por esta obrigatoriedade?

A obrigatoriedade da assinatura digital abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente, as empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel.

 

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Agora que está a par de toda a informação essencial sobre assinaturas digitais qualificadas, garanta que a sua solução de faturação está apta a emitir faturas em PDF em conformidade com a lei, a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

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