Com menos de 1 mês para 2022 terminar e com as novas obrigações fiscais a aproximarem-se a passos largos, é importante ficar a par do que vai mudar a partir do próximo ano, nomeadamente no campo da faturação eletrónica.
Segundo o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes estão obrigadas a aderir à faturação eletrónica no âmbito da execução de contratos públicos, a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Esta obrigatoriedade tem desempenhado um papel essencial, permitindo simplificar a comunicação entre o estado e os seus fornecedores.
Após iniciada a sua implementação em 2021, com as grandes empresas fornecedoras do estado, também as outras organizações deveriam adotar esta mudança no ano de 2022.
Porém, como resposta ao atual contexto de pandemia, houve um novo adiamento das datas de implementação. Agora, a última fase está planeada para o início do ano de 2023.
Este novo adiamento permitirá às empresas ganhar mais tempo para se prepararem para esta obrigação e assim, adquirirem atempadamente um sistema de faturação eletrónica que responda a esta obrigatoriedade.
Se já aderiu à faturação eletrónica, a sua empresa está um passo à frente relativamente às restantes organizações. Todo o processo de implementação desta tecnologia foi ultrapassado registando uma redução significativa das suas tarefas burocráticas entre outras vantagens associadas à fatura eletrónica.
Faturação eletrónica nos contratos públicos adiada para 1 de janeiro de 2023
O Código dos Contratos Públicos (CCP) começou a ser alterado em 2017 como forma de transpor a legislação europeia referente à faturação eletrónica. Depois de vários avanços, prepara-se agora para alcançar a sua última fase de implementação.
Após o Decreto-Lei nº14-A/2020, de 7 de abril, ter alterado as datas definidas no Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro, verificou-se agora um novo adiamento que veio alterar as datas que estavam definidas Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
Agora, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, define que todas as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes têm até ao dia 31 de dezembro de 2022 para atualizar os seus sistemas.
De acordo com as medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia do COVID-19, ampliou-se o prazo em que os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no artigo 299.º-B do CCP.
Quando entra em vigor?
O caminho para a implementação da faturação eletrónica na administração pública já está definido. Assim, os fornecedores da Administração Pública (cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, a partir de:
– 01 de janeiro de 2021 – para as grandes empresas;
– 31 de dezembro 2022 – para as micro, pequenas e médias empresas, assim como para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.
Após esta data, todos os fornecedores do estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
Faturação eletrónica 2023: Um mundo de vantagens para o seu negócio
A faturação eletrónica chegou como uma obrigação legal, mas representa um mundo de vantagens e oportunidades para os negócios.
Além de permitir a desmaterialização de processos e a redução do consumo de papel, garante também a redução dos custos e das burocracias nas organizações.
Com a implementação da faturação eletrónica no seu negócio, estes são as principais vantagens que poderá usufruir.
Redução dos prazos de pagamento
Com as faturas a serem enviadas de forma digital, a relação com o cliente torna-se mais ágil e rápida.
A troca de informações é realizada de forma instantânea, permitindo ao cliente receber e tratar os documentos de forma célere e simples, acelerando o pagamento das faturas.
Desta forma, é possível alcançar um elevado nível de eficiência que garante um aumento de competitividade da sua empresa e um maior nível de satisfação do cliente.
Minimização dos custos de operação e transação
Com o envio digital dos documentos, os custos de processamento e envio das faturas são reduzidas. Serão também minimizados os possíveis erros de processamento, resultando numa poupança adicional.
Além de estar a cumprir todas as obrigações legais, estará ainda a investir na sustentabilidade ambiental da sua organização.
Maior fiabilidade e transparência nos processos de faturação
Todos os documentos digitais enviados através da faturação eletrónica são assinados digitalmente, garantindo toda a validade fiscal.
Permitem assim cumprir todas as exigências legais e fiscais, ao mesmo tempo que asseguram toda a fiabilidade, privacidade e segurança de informação no intercâmbio eletrónico de dados.
Combate à evasão fiscal
A faturação eletrónica garante automatização do processamento de documentos, permitindo reduzir o extravio de faturas ou a ocorrência de erros e falhas.
Assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado obrigatórios a partir de 31 de dezembro de 2023
A obrigatoriedade do envio de faturas em PDF foi adiada mais um ano. Agora, até dia 31 de dezembro de 2023, todas as Faturas em PDF continuam a ser aceites como Faturas Eletrónicas.
Segundo o Despacho 8/2022 XXIII, a partir do dia 1 de janeiro de 2024, a assinatura digital qualificada ou o selo eletrónico qualificado deverá passar a acompanhar obrigatoriamente a fatura eletrónica.
Esta nova legislação pretende tornar mais exigentes os requisitos necessários para garantir a autenticidade de origem, a integridade do conteúdo e a legibilidade das assinaturas digitais na faturação eletrónica, reforçando a sua validade legal.
Até dia 31 de dezembro de 2022, enquanto esta nova regra não entra em vigor, as faturas em PDF consideram-se como fatura eletrónica.
Faturação eletrónica 2023: Um passo em frente na digitalização do seu negócio
Com a faturação eletrónica a tornar-se uma obrigação legal, é importante que as organizações adotem as melhores soluções tecnológicas para gerar valor ao seu negócio.
Garantindo uma desmaterialização de processos e a otimização dos recursos, a YET apresenta-se como a solução ideal para enviar faturas eletrónicas ao mesmo tempo que assegura o cumprimento de todas as obrigações legais.
Conheça mais sobre esta solução e dê um passo em frente na digitalização do seu negócio.