faturação eletrónica 2024, conheça as novas regras e prazos

Com novas obrigações fiscais a serem introduzidas todos os anos e com as diversas flexibilizações que têm ocorrido, é importante ficar a par do que vai mudar a partir do próximo ano, nomeadamente no que respeita às regras e prazos de adoção da faturação eletrónica.

Depois de ter sido novamente adiada a implementação da Assinatura Digital Qualificada, as pequenas e médias empresas e as microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, estão obrigadas a aderir à faturação eletrónica no âmbito da execução de contratos públicos a partir do dia 01 de janeiro de 2025.

Esta obrigatoriedade tem desempenhado um papel essencial, permitindo simplificar a comunicação entre o estado e os seus fornecedores.

Após iniciada a sua implementação em 2021, com as grandes empresas fornecedoras do Estado, também as outras organizações deveriam adotar esta mudança no ano de 2023, em adiamento da anteriormente prevista adoção no ano de 2022. Agora, apenas em 2025 passa a ser obrigatória a implementação.

Porém, complementando os adiamentos que inicialmente surgiram como flexibilização de medidas no contexto da pandemia da COVID-19, no final do último semestre de 2023 houve um novo alargamento dos prazos de implementação atendendo ao desenvolvimento social e económico do país. Agora, a última fase está planeada para o início do ano de 2025.

Este novo adiamento permitirá às empresas ganhar mais tempo para se prepararem para esta obrigação e, assim, adquirirem atempadamente um sistema de faturação eletrónica que responda a esta obrigatoriedade.

Se já aderiu à faturação eletrónica, a sua empresa está um passo à frente relativamente às restantes organizações. Todo o processo de implementação desta tecnologia foi ultrapassado registando uma redução significativa das suas tarefas burocráticas, entre outras vantagens associadas à fatura eletrónica.

 

Faturação eletrónica nos contratos públicos adiada para 01 de janeiro de 2025

O Código dos Contratos Públicos (CCP) começou a ser alterado em 2017 como forma de transpor a legislação europeia referente à faturação eletrónica. Depois de vários avanços, prepara-se agora para alcançar a sua última fase de implementação.

Os prazos para adoção deste modelo de faturação previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto, foram sendo sequencialmente adiados por meio dos Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, e Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho.

Agora, a última alteração define que todas as pequenas e médias empresas, as microempresas e as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes têm até ao dia 31 de dezembro de 2024 para atualizar os seus sistemas.

Segundo a proposta de Lei nº109/XV/2ª (GOV), artigo 182ºA, de 14 de novembro de 2023, veio determinar a aceitação de faturas enviadas em formato PDF até 31 de dezembro de 2024, estes documentos serão considerados faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Quando entra em vigor?

O caminho para a implementação da faturação eletrónica na administração pública já foi definido e, no caso das grandes empresas, já está a ser traçado desde 2021.  Em suma, os fornecedores da Administração Pública (cocontratantes ao abrigo do CCP) são obrigados a emitir faturas eletrónicas, a partir de:

  • 01 de janeiro de 2021 – para as grandes empresas;

As novas datas de entrada em vigor das regras da faturação eletrónica são:

  • Obrigatoriedade da Faturação Eletrónica no âmbito dos Contratos Públicos – A mesma proposta de lei mencionada acima, refere que o prazo contante do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111 -B/2017, de 31 de agosto, na sua redação atual, passa a ser 31 de dezembro de 2024. Neste sentido, as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes continuam a estar obrigadas a enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos a partir do dia 31 de dezembro de 2024.

 

Faturação eletrónica 2024: Um mundo de vantagens para o seu negócio

A faturação eletrónica chegou como uma obrigação legal, mas representa um mundo de vantagens e oportunidades para os negócios.

Além de permitir a desmaterialização de processos e a redução do consumo de papel, garante também a redução dos custos e das burocracias nas organizações.

Com a implementação da faturação eletrónica no seu negócio, estas são as principais vantagens de que poderá usufruir.

 

Redução dos prazos de pagamento

Com as faturas a serem enviadas de forma digital, a relação com o cliente torna-se mais ágil e rápida.

A troca de informações é realizada de forma instantânea, permitindo ao cliente receber e tratar os documentos de forma célere e simples, acelerando o pagamento das faturas.

Desta forma, é possível alcançar um elevado nível de eficiência que garante um aumento de competitividade da sua empresa e um maior nível de satisfação do cliente.

 

Minimização dos custos de operação e transação

Com o envio digital dos documentos, os custos de processamento e envio das faturas são reduzidos. Serão também minimizados os possíveis erros de processamento, resultando numa poupança adicional.

Além de estar a cumprir todas as obrigações legais, estará ainda a investir na sustentabilidade ambiental da sua organização.

 

Maior fiabilidade e transparência nos processos de faturação

Todos os documentos digitais enviados através da faturação eletrónica são assinados digitalmente, garantindo toda a validade fiscal.

Permitem assim cumprir todas as exigências legais e fiscais, ao mesmo tempo que asseguram toda a fiabilidade, privacidade e segurança de informação no intercâmbio eletrónico de dados.

 

Combate à evasão fiscal

A faturação eletrónica garante  a automatização do processamento de documentos, permitindo reduzir o extravio de faturas ou a ocorrência de erros e falhas.

 

Assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado obrigatórios a partir de 01 de janeiro de 2025

A obrigatoriedade do envio de faturas em PDF assinadas digitalmente foi adiada mais um ano. Agora, até ao dia 31 de dezembro de 2024, todas as faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas.

Este novo adiamento implica que, a partir do dia 1 de janeiro de 2025, deverão obrigatoriamente ser apostos nas faturas enviadas digitalmente uma assinatura digital qualificada ou um selo eletrónico qualificado para que possam ser consideradas faturas eletrónicas. A partir dessa data, o envio das faturas simplesmente exportadas em PDF deixa de ser possível.

 

Faturação eletrónica 2024: Um passo em frente na digitalização do seu negócio

Com a faturação eletrónica a tornar-se uma obrigação legal, é importante que as organizações adotem as melhores soluções tecnológicas para gerar valor ao seu negócio.

Garantindo uma desmaterialização de processos e a otimização dos recursos, a Cegid Yet apresenta-se como a solução ideal para enviar faturas eletrónicas ao mesmo tempo que assegura o cumprimento de todas as obrigações legais.

Conheça mais sobre esta solução e dê um passo em frente na digitalização do seu negócio.

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